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Nova Lei nº 14.478 Regula Serviços de Ativos Virtuais no Brasil

L14478 🔗

A Lei nº 14.478, sancionada em 21 de dezembro de 2022, estabelece diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil. A norma regulamenta as prestadoras desses serviços, exige autorização de órgãos federais para seu funcionamento, e define ativos virtuais como representações digitais de valor negociáveis eletronicamente. A lei também inclui medidas para combater fraudes e lavagem de dinheiro, alterando legislações existentes, como o Código Penal e leis contra crimes financeiros. As prestadoras devem seguir princípios de governança, transparência e proteção ao consumidor. A lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação.

Quais são as principais diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.478?

As diretrizes incluem livre concorrência, boas práticas de governança, segurança da informação, proteção ao consumidor e prevenção à lavagem de dinheiro.

O que é considerado um ativo virtual segundo a nova lei?

Um ativo virtual é uma representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida eletronicamente, excluindo moedas nacionais, moedas eletrônicas e certos instrumentos financeiros.

Como as prestadoras de serviços de ativos virtuais devem operar no Brasil?

As prestadoras precisam de autorização prévia de órgãos federais e devem seguir diretrizes estabelecidas, garantindo transparência e proteção ao consumidor.

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